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Medida contempla a Avenida Amazonas e a Rua Pedro Theobaldo Breidenbach e prevê benefícios para proprietários que cederem parte de seus terrenos
A Prefeitura de Lajeado ampliou a relação de vias contempladas pela Transferência do Direito de Construir (TDC), mecanismo que permite compensar proprietários pela cessão de áreas destinadas ao alargamento de ruas e avenidas.
Com a publicação do Decreto nº 14.382/2026, a Avenida Amazonas e a Rua Pedro Theobaldo Breidenbach passaram a integrar a regulamentação municipal. As duas vias se somam às avenidas Benjamin Constant e Senador Alberto Pasqualini, que já estavam incluídas no programa.
A medida busca facilitar a execução de melhorias na mobilidade urbana, especialmente em regiões com expansão habitacional. A regulamentação está prevista na Lei Municipal nº 11.723/2024.
Como funciona a compensação
Os proprietários que cederem voluntariamente parte de seus terrenos para o alargamento das vias poderão receber benefícios previstos na legislação.
Entre eles estão a isenção da contribuição de melhoria referente à obra e a dispensa do pagamento de IPTU sobre o terreno remanescente pelo período de cinco anos.
Outra possibilidade é a compensação por meio da Transferência do Direito de Construir. Nesse caso, a área cedida poderá gerar potencial construtivo adicional, que poderá ser utilizado no próprio terreno ou transferido para outro imóvel, conforme as regras municipais.
Segundo o secretário de Planejamento, Urbanismo e Mobilidade, Alex Schmitt, a inclusão das duas vias atende à necessidade de melhorar a circulação e os acessos em áreas de crescimento residencial.
Para solicitar a transferência do direito de construir, o proprietário deverá apresentar requerimento à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Mobilidade (Seplan), acompanhado de documentos como matrícula atualizada do imóvel, planta de situação, dimensões do terreno e cadastro imobiliário.